TAPEJARA |
Tapejara volta às aulas com ensino presencial e remoto |
Na rede pública municipal de Tapejara, a Secretaria de Educação (SMEDEC), anunciou que seguirá o decreto do Estado com modelo híbrido. |
Com alegria e motivação a comunidade escolar tapejarense vai retomar as aulas de forma presencial e remota. Após a publicação do decreto 55.856, com mudanças no modelo de distanciamento controlado e a adoção da bandeira vermelha no Estado, foi autorizado o retorno do ensino presencial em todos os níveis e modalidades.
Na rede pública municipal de Tapejara, a Secretaria de Educação (SMEDEC), anunciou que seguirá o decreto do Estado com modelo híbrido.
De acordo com o secretário de Educação, professor Paulo Cesar Langaro, as equipes diretivas estão autorizadas a receber seus professores e servidores para o encaminhamento de todas as ações. “Toda a equipe está motivada e organizando esta retomada escalonada do ensino presencial. Todos os protocolos serão rigorosamente seguidos desde a entrada no transporte escolar os ambientes escolares”, garante o secretário.
Retorno será gradual
O calendário de retorno das aulas presenciais será gradual e escalonado, permitindo a volta dos alunos ao ambiente escolar sem o risco de aglomeração.
Na Educação Infantil, como creches, pré-escola, 1º e 2º anos as aulas já estão em andamento.
No dia 05/05 de maio, o retorno é para os 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental e no dia 10/05 de maio os anos finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano além do EJA Ensino Fundamental.
Confira as orientações para o planejamento do retorno às aulas presenciais:
1. As equipes diretivas deverão reorganizar o espaço físico escolar, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado por meio da Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC;
2. Junto ao COE-E Local / Direção / Coordenação Pedagógica deve organizar os responsáveis pelos protocolos sanitários no espaço escolar para retorno presencial;
3. Distribuir cartazes informativos nos espaços de circulação e uso comum com os protocolos sanitários;
4. Reunir e acolher professores e servidores para explicar o modelo organizacional híbrido/ tempo e protocolos sanitários; a. Revisar quadro de recursos humanos de professores e servidores para o atendimento presencial e, em caso de afastamento, imediatamente entrar em contato com o setor responsável a que pertence; b. As atividades dos professores serão distribuídas entre as aulas presenciais e aulas remotas, respeitando a carga horária estabelecida. c. Os professores, com o apoio das equipes diretivas, deverão realizar o planejamento das atividades a serem realizadas no retorno presencial, considerando as orientações das Equipes Diretivas.
5. Garantir o contingente de servidores para a limpeza e alimentação em número para a o atendimento aos alunos que retornarão presencialmente;
6. Definição de horário alternado e protocolos de entrada e saída para cada ano/série, com o objetivo de evitar aglomerações. a. Definir o escalonamento de acordo com a capacidade dos espaços escolares cumprindo o distanciamento de 1,5m;
7. Atualizar dados de contato dos familiares (responsáveis) dos estudantes, na secretaria da escola; a. Os pais e responsáveis que decidirem neste momento pelo não retorno dos estudantes às aulas presenciais poderão rever essa decisão a qualquer momento; b. As equipes diretivas deverão reforçar as ações de Busca Ativa para o resgate dos estudantes que perderam o contato com suas escolas durante a pandemia.
8. Listar os alunos que retornarão presencialmente, por turma, e de acordo com o escalonamento previamente estabelecido; a. Estabelecer horário diferenciado e protocolos de entrada e saída para cada ano/série (dentro das possibilidades da escola); b. Organizar se o transporte escolar de forma a atender as regras do distanciamento e protocolo.
9. Organizar horários/tempo dos alunos e professores por turma para o planejamento das aulas para o modelo presencial e remoto. A carga horária diária para o Ensino Fundamental deverá ser composta por 3 horas presenciais e 1 hora remota. Já no Ensino Médio, a carga horária diária deverá ser composta por 3 horas presenciais e 2 horas remotas.
10. Dar publicidade à comunidade escolar, pelos diversos meios de comunicação disponíveis, orientando os procedimentos a serem adotados no ambiente escolar; informando a organização dos grupos de retorno e deixando claro os critérios utilizados para esta organização em consonância com o quadro de professores e Conselho escolar, devidamente registrado, com a participação do COE-E Local (escola) e coordenação Pedagógica;
11. Os estudantes que permanecerem apenas no modelo remoto deverão participar das aulas por meio da plataforma Google Sala de Aula. Aqueles que tiverem dificuldades para a utilização da plataforma deverão ter acesso aos conteúdos por meio da retirada de materiais físicos nas escolas, mediante agendamento e obedecendo os protocolos sanitários;
12. Reunir e promover ação de acolhimento aos alunos quando do seu retorno, dando ênfase a questões sanitária, pedagógica e socioemocional;
13. Demarcar os espaços da escola para utilização comum, conforme protocolos sanitários (atentar para a diferença de distância com máscara - em sala de aula, e sem máscara - para alimentação);
14. Organizar uma sala para isolamento, separada das demais no espaço da escola, para ser utilizada caso haja necessidade em função de sintomas conforme previsão no Plano de Contingência;
15. Organizar mapa de alimentação escolar conforme a demanda/necessidade, inclusive adotando todas as providências necessárias (Exemplo: compra de gêneros alimentícios, materiais para distribuição do alimento pronto, etc);
Orientações Sanitárias
As orientações sobre os protocolos sanitários a serem seguidos constam na Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC.
• Máscaras, álcool em gel, termômetros e EPIs em geral deverão estar disponíveis a todos os profissionais da educação e estudantes.
• As salas de aula deverão permitir a circulação de ar.
• Higienizar rotineiramente todos os espaços da escola com circulação de pessoas, com atenção especial para as superfícies que são tocadas frequentemente (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.
• Os estudantes não deverão compartilhar objetos de qualquer natureza, como materiais escolares ou alimentos, durante a realização de suas atividades presenciais.
• O percentual de ocupação de cada escola será diretamente relacionado à área útil do ambiente escolar, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro (o que condiz com teto de ocupação de 1 pessoa a cada 2,25 metros quadrados de área útil).
• As instituições de ensino que não estiverem adaptadas às orientações sanitárias por parte do governo deverão manter as aulas no modelo remoto até que sejam concluídos os ajustes necessários.