TAPEJARA
Esclarecimento sobre óbito registrado com COVID-19 em Tapejara
   
Comunicado foi emitido por comitê responsável pela doença

Por Assessoria de imprensa
26/06/2020 12h12

O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) de Tapejara, vem através desta, trazer esclarecimentos de protocolos relacionados ao COVID-19.

A Lei Vigente Nº 6.259[1], de 30 de outubro de 1975, Título III “da notificação compulsória de doenças” em seu Art 11. OBRIGA a Autoridade Sanitária a proceder investigação epidemiológica, visando a proteção da saúde pública.

É fundamental ressaltar que nem Município nem Hospital, recebem recursos financeiros proporcionais a casos positivos ou óbitos. Sendo assim, não procede esse pensamento e a forma como esta sendo interpretado e divulgado em redes sociais.

Os protocolos[2] seguidos são estabelecidos pelo Ministério da Saude, que tem fundamentação na Organização Mundial de Saúde.

Para definição de caso[3], todo paciente que apresentar Síndrome Respiratória que é caracterizada por Febre acompanhada de tosse, OU dor de garganta, OU Coriza, OU dispneia (falta de ar), é considerado suspeito para COVID-19 e a notificação é obrigatória por profissionais de saúde, não podendo ser omitida, e implicando CRIME CONTRA SAÚDE[4]. A partir do momento que tiver uma internação hospitalar, e, queda da saturação, necessitando oxigênio, esse paciente, necessita ser investigado, coletado swab nasal para verificar a presença do vírus.

Caso houver óbito, após a coleta e antes de vir resultado, esse paciente, para fins de manejo do corpo[5], é considerado como positivo, indiferente do resultado do exame.

As formas que devem ser adotadas para fins de diagnóstico após notificação são: RT-PCR, Testes Rápidos e Critério Clínico-Epidemiológico[6].

Havendo suspeita, sintomas, e critérios clínicos o caso é confirmado com teste rápido, podendo haver divergências entre os mesmos em virtude dos períodos de análise.

Desta forma, o COE busca trazer a transparência a todos os atos de saúde pública realizados no município, além de recomendar que sejam evitados comentários ou informações que possam ocultar omitir dados oficiais prejudicando o andamento das ações de combate a Pandemia.

COE MUNICIPAL

TAPEJARA RS

 

 

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6259.htm

[2] https://coronavirus.saude.gov.br

[3] https://coronavirus.saude.gov.br/definicao-de-caso-e-notificacao

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D78231.htm

[5] manejo-corpos-coronavirus-versao1-25mar20-rev5.pdf. pg.05

[6] https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/14140600-2-ms-diretrizes-covid-v2-9-4.pdf

   

  

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