TAPEJARA |
Esclarecimento sobre óbito registrado com COVID-19 em Tapejara |
Comunicado foi emitido por comitê responsável pela doença |
O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) de Tapejara, vem através desta, trazer esclarecimentos de protocolos relacionados ao COVID-19.
A Lei Vigente Nº 6.259[1], de 30 de outubro de 1975, Título III “da notificação compulsória de doenças” em seu Art 11. OBRIGA a Autoridade Sanitária a proceder investigação epidemiológica, visando a proteção da saúde pública.
É fundamental ressaltar que nem Município nem Hospital, recebem recursos financeiros proporcionais a casos positivos ou óbitos. Sendo assim, não procede esse pensamento e a forma como esta sendo interpretado e divulgado em redes sociais.
Os protocolos[2] seguidos são estabelecidos pelo Ministério da Saude, que tem fundamentação na Organização Mundial de Saúde.
Para definição de caso[3], todo paciente que apresentar Síndrome Respiratória que é caracterizada por Febre acompanhada de tosse, OU dor de garganta, OU Coriza, OU dispneia (falta de ar), é considerado suspeito para COVID-19 e a notificação é obrigatória por profissionais de saúde, não podendo ser omitida, e implicando CRIME CONTRA SAÚDE[4]. A partir do momento que tiver uma internação hospitalar, e, queda da saturação, necessitando oxigênio, esse paciente, necessita ser investigado, coletado swab nasal para verificar a presença do vírus.
Caso houver óbito, após a coleta e antes de vir resultado, esse paciente, para fins de manejo do corpo[5], é considerado como positivo, indiferente do resultado do exame.
As formas que devem ser adotadas para fins de diagnóstico após notificação são: RT-PCR, Testes Rápidos e Critério Clínico-Epidemiológico[6].
Havendo suspeita, sintomas, e critérios clínicos o caso é confirmado com teste rápido, podendo haver divergências entre os mesmos em virtude dos períodos de análise.
Desta forma, o COE busca trazer a transparência a todos os atos de saúde pública realizados no município, além de recomendar que sejam evitados comentários ou informações que possam ocultar omitir dados oficiais prejudicando o andamento das ações de combate a Pandemia.
COE MUNICIPAL
TAPEJARA RS
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6259.htm
[2] https://coronavirus.saude.gov.br
[3] https://coronavirus.saude.gov.br/definicao-de-caso-e-notificacao
[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D78231.htm
[5] manejo-corpos-coronavirus-versao1-25mar20-rev5.pdf. pg.05
[6] https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/14140600-2-ms-diretrizes-covid-v2-9-4.pdf