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SAÚDE |
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Sancionada lei que autoriza instalação de farmácias em supermercados no país |
| Nova legislação amplia acesso a medicamentos |
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o Brasil.
A nova norma altera a Lei nº 5.991/1973 e estabelece que a comercialização de medicamentos nesses espaços deverá ocorrer exclusivamente por meio de farmácias completas, com o cumprimento integral das exigências sanitárias vigentes.
Entre os principais dispositivos da legislação está a obrigatoriedade de separação física entre a farmácia e as demais áreas do supermercado, garantindo que a atividade farmacêutica ocorra em ambiente próprio e adequado. Além disso, será exigida a presença de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A lei também determina que todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam rigorosamente seguidas, especialmente no que diz respeito ao armazenamento, controle e dispensação de medicamentos.
Outro ponto importante é a proibição da venda de medicamentos em gôndolas, prateleiras ou caixas fora do espaço destinado à farmácia, assegurando que a comercialização ocorra apenas sob supervisão técnica. Medicamentos sujeitos a controle especial continuarão obedecendo às regras específicas já previstas na legislação.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que preserva os padrões de segurança sanitária exigidos para o setor farmacêutico.
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